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Ano Lectivo 2010/2011
Regime Geral de Acesso
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Ter aprovação num Curso do Ensino Superior ou habilitação legalmente equivalente;
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Ter realizado as Provas de Ingresso em 2008 e/ou 2009 e/ou 2010, exigidas por esse curso nesse estabelecimento e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima por ele fixada. As Provas de Ingresso constam no Guias das Provas de Ingresso e no Guia da Candidatura ;
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Satisfazer os Pré-requisitos, caso sejam exigidos para esse curso nesse estabelecimento;
- Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição do Ensino Superior.
Nota de Candidatura
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Classificação final do Ensino Superior – com um peso não inferior a 50%
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Classificação das provas de ingresso – com um peso não inferior a 35% (quando existir mais do que uma prova de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, excepto se a Instituição de Ensino Superior definir outra distribuição de percentagem).
Formas de Candidatura
Candidaturas 2010/2011
Preferência Regional
- Só podem beneficiar na 1ª Fase do Concurso - Beneficiam de preferência no acesso a pares de estabelecimento/curso do Ensino Superior Politécnico, até um máximo de 50% do total das respectivas vagas;
- Beneficiam das preferências regionais os candidatos que cumulativamente:
a) O indiquem expressamente no local adequado do formulário de candidatura on-line ou do boletim de candidatura;
b) Indiquem os pares estabelecimento/curso em que pretendem beneficiar da preferência regional em primeiro lugar e seguintes, sem interrupção, na lista ordenada de opções.
- Tenha estado matriculado e concluído o 11º e 12º ano de escolaridade em estabelecimento de Ensino Superior localizado nessa área de influência.
Esclarecimento de Dúvidas – Perguntas Frequentes
- DGES - Perguntas Frequentes
- Avisos
- Quando um estudante faz um exame na 1ª fase de exames e o repete na 2ª fase, o resultado obtido nesta fase não pode ser utilizado na 1ª fase do concurso nacional de acesso;
- Um estudante que faz exame na 1ª fase de exames e tenha obtido nota mínima de candidatura, pode concorrer à 1ª fase de candidatura, mesmo que repita o mesmo exame na 2ª fase;
- Os exames realizados na 2ª fase de exames apenas podem ser utilizados na 1ª fase do concurso nacional quando o estudante, podendo realizá-los na 1ª fase tenha optado por os fazer na 2ª - A mesma regra é aplicada de uns anos para os outros ;
- Quando o estudante não tem 18 anos é o pai ou a mãe que tem de assinar ou validar o pedido;
- Quem solicita a Ficha ENES (para candidatura presencial, deve verificar todos os dados e deve solicitar preferência regional).
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