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Regime Geral de Acesso
Acesso ao Ensino Superior































































 
 

Ano Lectivo 2010/2011

Regime Geral de Acesso

  • Ter aprovação num Curso do Ensino Superior ou habilitação legalmente equivalente;

  • Ter realizado as Provas de Ingresso em 2008 e/ou 2009 e/ou 2010, exigidas por esse curso nesse estabelecimento e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima por ele fixada. As Provas de Ingresso constam no Guias das Provas de Ingresso e no Guia da Candidatura ;

  • Satisfazer os Pré-requisitos, caso sejam exigidos para esse curso nesse estabelecimento;

  • Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição do Ensino Superior.

Nota de Candidatura

  •  Classificação final do Ensino Superior – com um peso não inferior a 50%

  • Classificação das provas de ingresso – com um peso não inferior a 35% (quando existir mais do que uma prova de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, excepto se a Instituição de Ensino Superior definir outra distribuição de percentagem).

Formas de Candidatura

Candidaturas 2010/2011

Preferência Regional

  • Só podem beneficiar na 1ª Fase do Concurso - Beneficiam de preferência no acesso a pares de estabelecimento/curso do Ensino Superior Politécnico, até um máximo de 50% do total das respectivas vagas;
  • Beneficiam das preferências regionais os candidatos que cumulativamente:

a) O indiquem expressamente no local adequado do formulário de candidatura on-line ou do boletim de candidatura;

b) Indiquem os pares estabelecimento/curso em que pretendem beneficiar da preferência regional em primeiro lugar e seguintes, sem interrupção, na lista ordenada de opções.

  • Tenha estado matriculado e concluído o 11º e 12º ano de escolaridade em estabelecimento de Ensino Superior localizado nessa área de influência.

Esclarecimento de Dúvidas – Perguntas Frequentes

  • DGES - Perguntas Frequentes
  • Avisos
    •  Quando um estudante faz um exame na 1ª fase de exames e o repete na 2ª fase, o resultado obtido nesta fase não pode ser utilizado na 1ª fase do concurso nacional de acesso;
    • Um estudante que faz exame na 1ª fase de exames e tenha obtido nota mínima de candidatura, pode concorrer à 1ª fase de candidatura, mesmo que repita o mesmo exame na 2ª fase;
    • Os exames realizados na 2ª fase de exames apenas podem ser utilizados na 1ª fase do concurso nacional quando o estudante, podendo realizá-los na 1ª fase tenha optado por os fazer na - A mesma regra é aplicada de uns anos para os outros ;
    • Quando o estudante não tem 18 anos é o pai ou a mãe que tem de assinar ou validar o pedido;
    • Quem solicita a Ficha ENES (para candidatura presencial, deve verificar todos os dados e deve solicitar preferência regional).
 
 
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