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Candidaturas
Acesso ao Ensino Superior -> reingresso, mudança de curso e transferência































































Ano Lectivo 2011/2012

Candidaturas

  • Reingresso

As candidaturas serão aceites durante todo o ano lectivo, desde que o par estabelecimento/curso se encontre em funcionamento.

    • Documentação necessária:

    - Requerimento

    - Fotocópia de Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão

 

  • Mudanças de Curso e Transferências

Neste tipo de ingresso o candidato deve consultar o regulamento e verificar quais as condições de candidatura.
Calendário aprovado pelo Sr. Presidente do Instituto no dia 07 de Julho, para o concurso e ingresso no ano lectivo 2011/12:

  • Candidaturas – De 1 a 31 de Agosto de 2011;
  • Divulgação dos resultados – até 19 de Setembro de 2011;
  • Reclamações sobre as colocações – De 20 a 23 de Setembro de 2011;
  • Decisão sobre as reclamações – até 12 de Outubro de 2011;
  • Matrículas – De 26 a 28 de Setembro de 2011.

 

  • Documentação necessária :  

- Requerimento

- Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou cartão do cidadão;

- Documentos referidos no artigo 4º do regulamento das Mudanças de Curso, Transferências e Reingressos:

Mudança de Curso

a) Documento comprovativo da habilitação através da qual se candidata, referida no número 3 do artigo 2º do regulamento de Mudanças de Curso e Transferências;

b) Documento comprovativo de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino superior em que esteve inscrito (não aplicável a alunos do I.P.P.);

c) Certificado de habilitações do ensino superior, com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento, respectivas classificações e número de créditos (não aplicável a alunos do I.P.P.);

d) Declaração da Instituição de Ensino Superior que frequenta, em como a sua matrícula/inscrição não está caducada por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere a alínea b) do nº3 do artigo 5º da lei nº37/2003, de 22 de Agosto (não aplicável a alunos do I.P.P. nem aos alunos estrangeiros);

e) Certidão da matricula/inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou documento comprovativo de conclusão do curso, ambos visados pelos serviços de educação competentes do País emissor e, se não estiverem escritos em Português, Espanhol, Francês ou Inglês, traduzidos para Português por tradutor ajuramentado, e reconhecidos pela representação diplomática ou consulado Português, para os candidatos que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro;

f) Procuração (se for caso disso).

Transferência

a) Declaração de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito;

b) Certificado de habilitações do ensino superior, com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento, respectivas classificações e número de créditos;

c) Declaração da Instituição de Ensino Superior que frequenta, em como a sua matrícula/inscrição não está caducada por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere a alínea b) do nº3 do artigo 5º da lei nº37/2003, de 22 de Agosto (não aplicável a alunos estrangeiros);

d) Certidão da matricula/inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou documento comprovativo de conclusão do curso, ambos visados pelos serviços de educação competentes do País emissor e, se não estiverem escritos em Português, Espanhol, Francês ou Inglês, traduzidos para Português por tradutor ajuramentado, e reconhecidos pela representação diplomática ou consulado Português, para os candidatos que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro;

e) Procuração (se for caso disso).

Na alínea b) do nº3 do artigo nº 2 (Condições de candidatura), onde se lê:

“b) Ter válidas as provas de ingresso exigidas para acesso a esse par estabelecimento/curso e neles ter obtido a classificação mínima de 9,5 valores;”

Deve-se ler:

“b) Ter válidas as provas de ingresso exigidas para acesso a esse par estabelecimento/curso e neles ter obtido a classificação mínima exigida;”

 



 
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