As candidaturas serão aceites durante todo o ano lectivo, desde que o par estabelecimento/curso se encontre em funcionamento.
Neste tipo de ingresso o candidato deve consultar o regulamento e verificar quais as condições de candidatura.
Calendário aprovado pelo Sr. Presidente do Instituto no dia 07 de Julho, para o concurso e ingresso no ano lectivo 2011/12:
- Requerimento
- Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou cartão do cidadão;
- Documentos referidos no artigo 4º do regulamento das Mudanças de Curso, Transferências e Reingressos:
Mudança de Curso
a) Documento comprovativo da habilitação através da qual se candidata, referida no número 3 do artigo 2º do regulamento de Mudanças de Curso e Transferências;
b) Documento comprovativo de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino superior em que esteve inscrito (não aplicável a alunos do I.P.P.);
c) Certificado de habilitações do ensino superior, com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento, respectivas classificações e número de créditos (não aplicável a alunos do I.P.P.);
d) Declaração da Instituição de Ensino Superior que frequenta, em como a sua matrícula/inscrição não está caducada por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere a alínea b) do nº3 do artigo 5º da lei nº37/2003, de 22 de Agosto (não aplicável a alunos do I.P.P. nem aos alunos estrangeiros);
e) Certidão da matricula/inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou documento comprovativo de conclusão do curso, ambos visados pelos serviços de educação competentes do País emissor e, se não estiverem escritos em Português, Espanhol, Francês ou Inglês, traduzidos para Português por tradutor ajuramentado, e reconhecidos pela representação diplomática ou consulado Português, para os candidatos que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro;
f) Procuração (se for caso disso).
Transferência
a) Declaração de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito;
b) Certificado de habilitações do ensino superior, com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento, respectivas classificações e número de créditos;
c) Declaração da Instituição de Ensino Superior que frequenta, em como a sua matrícula/inscrição não está caducada por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere a alínea b) do nº3 do artigo 5º da lei nº37/2003, de 22 de Agosto (não aplicável a alunos estrangeiros);
d) Certidão da matricula/inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou documento comprovativo de conclusão do curso, ambos visados pelos serviços de educação competentes do País emissor e, se não estiverem escritos em Português, Espanhol, Francês ou Inglês, traduzidos para Português por tradutor ajuramentado, e reconhecidos pela representação diplomática ou consulado Português, para os candidatos que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro;
e) Procuração (se for caso disso).