Glossário


Unidade Curricular

Unidade Curricular (despacho nº 10543/2005) – são unidades de ensino com objetivos de formação próprios que são objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.


Módulo

Quantidade que se toma como unidade de qualquer medida (Porto Editora);

Módulo (de formação) – são conteúdos autónomos que podem ser ministrados e avaliados de forma independente. Os módulos constituem a base de construção das Unidades Curriculares, mas não são suscetíveis de atribuição de ECTS. Foram estabelecidos por iniciativa de algumas escolas mas não fazem parte da terminologia oficial enquanto tal.

Surgem sim, no início do Processo de Bolonha como tendo o mesmo significado que Unidade Curricular, com  o objetivo de flexibilizar a estruturação das Unidades Curriculares, da própria aprendizagem e da oferta formativa extracurricular.


Suplemento ao diploma

“...é um documento complementar do diploma que:
1. descreve o sistema de ensino superior português e seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma;
2. caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma;
3. caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e seu objetivo;
4. fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.”

In decreto-lei 42/2005 de 22 de fevereiro.


Portfolio do aluno  

Coleção organizada e devidamente planeada de trabalhos produzidos por este ao longo de um determinado período de tempo, de forma a poder proporcionar uma visão tão alargada quanto possível das diferentes componentes do seu desenvolvimento (cognitivo, metacognitivo e afetivo) – Avaliando…para melhorar a aprendizagem, Jorge Valadares e Margarida Graça, Edições Plátano, 1998.


Guia Informativo do estabelecimento de ensino

O Guia Informativo do estabelecimento de ensino é uma descrição do estabelecimento de ensino e das suas Unidades Orgânicas, dos graus que confere e dos cursos que ministra, indicando para estes as suas condições de acesso, duração, unidades curriculares e seus conteúdos, cargas horárias, créditos que confere e métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos. O Guia Informativo inclui igualmente informação de natureza geral necessária à integração dos estudantes.

In decreto-lei 42/2005 de 22 de fevereiro


Registo académico

Apresenta de forma clara, completa e compreensível por todos, os resultados académicos do estudante. A sua transferência de um estabelecimento para outro deve poder ser feita facilmente.


Contrato de estudos

Descreve o programa de estudos que o estudante irá seguir, bem como os créditos ECTS que lhe serão atribuídos depois de preenchidas as condições necessárias. Este contrato vincula os estabelecimentos de origem e de acolhimento, bem como o próprio estudante.


Projeto Tuning

Projeto Europeu que pretende uma ligação estreita entre Créditos, Quantidade de Trabalho e Competências através de uma sistemática comparação do ensino em áreas piloto. Pretende essencialmente: definir competências gerais e específicas nas áreas piloto, nos dois ciclos; caracterizar as áreas fundamentais da formação; utilização dos ECTS’s como indicador da relação entre quantidade de trabalho com competências; definição de metodologias de ensino para o desenvolvimento de competências; avaliação da qualidade do ensino e uniformização de critérios.


Descritores de Dublin

Conjunto de Competências, Capacidades e Conhecimentos definidos e reconhecidos no quadro de Bolonha para a atribuição do grau respetivo aos estudantes do 1º e 2º ciclos. Trata-se de uma formulação genérica que permite, para cada área de conhecimento, estabelecer os objetivos a atingir por cada estudante e encontrar os conteúdos, metodologias e meios para estruturar as Unidades Curriculares e a organização das atividades letivas.


Relatórios por Área de Conhecimento

Documentos elaborados por especialistas, a pedido do Governo, para o ajustamento de cada uma das áreas de conhecimento ao Processo de Bolonha.


Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações

Escala móvel, ajustável a cada estabelecimento de ensino, que permite anular a diferença de critérios na atribuição de classificações de estabelecimento para estabelecimento ou mesmo de grupos de Unidades Curriculares entre elas. Trata-se de uma escala baseada no histórico de classificações do estabelecimento que, através de uma distribuição percentual, vai fazer a equivalência entre as escalas individuais. Assim um estudante que é classificado num estabelecimento vê a sua nota ajustado para o seu estabelecimento.


Escala de Classificação ECTS

Em estreita ligação com a Escala Europeia converte as classificações numéricas tradicionais na escala de 1 a 20 numa escala alfabética com sete níveis (A, B, C, D, E, F e FX) à qual são atribuídas percentagens para definir intervalos, anulando a diferença de critérios. Nesta circunstância uma escola que atribua notas muito elevadas vê reduzido o intervalo de A (por exemplo, apenas as classificações de 19 e 20).


Processo de Adequação

Conjunto de documentação a ser entregue pelos estabelecimentos de ensino superior para solicitarem junto da Direcção Geral do Ensino Superior a adequação dos respetivos cursos ao Processo de Bolonha.

Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março.


Carga de Trabalho dos Alunos

Total de horas utilizadas pelo aluno no seu processo de aprendizagem. Inclui todo o tipo de trabalho desenvolvido pelo aluno e constante da definição das horas de trabalho do aluno.


Atividades Elegíveis

Na regulamentação do Suplemento ao Diploma é prevista a possibilidade de serem objeto de registo as atividades que os alunos desenvolvam para além do trabalho curricular. Incluem-se as participações em projetos, a colaboração em órgãos da Escola, por exemplo.


Mobilidade

Possibilidade de alunos, professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino, desenvolverem a sua atividade, por períodos limitados, noutros estabelecimentos no espaço geográfico da União Europeia.


Horas de trabalho do aluno

Total das horas gastas pelo aluno no seu processo de aprendizagem. Foi considerado um total de 40 horas semanais como a base de trabalho do aluno, devendo estas horas incluir todo o tipo de ocupação no processo de aprendizagem.


Horas de aulas Teóricas (T)

Horas presenciais em sala de aula para aulas de carácter teórico.


Horas de aulas Práticas e Laboratoriais (PL)

Horas presenciais em sala de aula e/ou laboratório para aulas de carácter prático.


Horas de aulas Teórico Práticas (TP)

Horas presenciais em sala de aula e/ou laboratório para aulas de carácter teórico prático.


Horas de Trabalho de Campo (TC)

Horas utilizadas pelo aluno em trabalhos no exterior, seja em empresas, instituições públicas, campo, organizações de qualquer tipo.


Horas de Seminário (S)

Horas utilizadas pelo aluno na preparação e apresentação de seminários.


Horas de Orientação Tutorial (OT)

Horas utilizadas pelo aluno em trabalho conjunto com o professor/tutor fora do horário letivo (aulas presenciais).


Horas de Outro tipo (O) a definir

Todo o tipo de horas não incluídas nas definições anteriores e que o aluno utilize na sua formação.


Horas de Estágio (E)

Horas utilizadas pelo aluno no estágio.


Horas de Contacto

Horas utilizadas pelo aluno em contacto direto com o professor – horas presenciais, horas de tutoria, horas de seminário e algumas horas do trabalho de campo e do estágio.


Horas de Estudo

Todas as horas utilizadas pelo aluno na sua preparação, incluindo a pesquisa, o estudo, a redação de trabalhos, a preparação de apresentações, a leitura de documentos.


Ensino centrado na aprendizagem

Ensino que atribui a responsabilidade da aprendizagem simultaneamente ao professor e ao aluno, fomentando a aproximação destes na procura de resultados.


Monografia

Trabalho centrado num tema e com características técnicas e científicas ajustadas ao nível de ensino ministrado.


Perfis

Opções dentro de determinada área de conhecimento que permitem um certo grau de especialização.


Formação extracurricular

Todo o tipo de formação certificada que possa ser incluída no suplemento ao diploma.


Formação Qualificante

Formação que garante determinadas competências previamente definidas.


Formação academicamente orientada

Formação de nível superior que tem como principal objetivo a carreira académica e de investigação.


Formação profissionalmente orientada

Formação de nível superior que tem como principal objetivo a carreira profissional.


CET – Curso de Especialização Tecnológica

Cursos de nível 3 e 4 que permitem a equivalência ao 9º e 12º anos e o acesso ao ensino superior (ver diagrama do ensino em Portugal).