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Só poderá candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo, o estudante que reúna cumulativamente as seguintes condições:

] ser português ou natural de um estado da comunidade europeia, apátrida ou beneficiário de estatuto de refugiado político; estudante estrangeiro mas proveniente de país com acordo celebrado com o estado português, que garanta estatuto idêntico a estudantes portugueses.

] Cidadãos nacionais de países terceiros:

    - Titulares de residência permanente, nos termos do art.º 80º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.

    - Beneficiários do estatuto de residência de longa duração nos termos do art.º 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.

] não tenham licenciatura ou curso equivalente, sem prejuízo daqueles que por força da reestruturação dos respectivos cursos sejam obrigados a frequentar os mesmos.

] não possuam grau de bacharel, excepto nos cursos bietápicos de licenciatura e nos casos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do Art.º2º do Despacho nº10324/D/97 (2ª série de 31 de Outubro).

Se esteve matriculado no Ensino Superior no ano lectivo anterior àquele para que requer a bolsa de estudo deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:

] ter tido no último ano lectivo aproveitamento mínimo;

] desde que se encontra matriculado no ensino superior não ter tido mais de dois anos lectivos sem aproveitamento escolar, e num destes ter tido aproveitamento mínimo;

] poder concluir o curso com o n.º total de inscrições anuais (contabilizando as já realizadas) não superior ao número de anos de duração normal do curso mais dois (n+1).