Só poderá candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo, o estudante que reúna cumulativamente as seguintes condições:
] ser português
ou natural de um estado da comunidade europeia, apátrida ou beneficiário de
estatuto de refugiado político; estudante estrangeiro mas proveniente de
país com acordo celebrado com o estado português, que garanta estatuto
idêntico a estudantes portugueses.
] Cidadãos nacionais de países terceiros:
-
Titulares de residência permanente, nos termos do art.º 80º da Lei
n.º 23/2007, de 4 de Julho.
- Beneficiários do estatuto de
residência de longa duração nos termos do art.º 125.º da Lei n.º 23/2007, de
4 de Julho.
] não tenham licenciatura ou curso equivalente, sem prejuízo daqueles que por força da reestruturação dos respectivos cursos sejam obrigados a frequentar os mesmos.
] não possuam grau de bacharel, excepto nos cursos bietápicos de licenciatura e nos casos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do Art.º2º do Despacho nº10324/D/97 (2ª série de 31 de Outubro).
Se esteve matriculado no Ensino Superior no ano lectivo anterior àquele para que requer a bolsa de estudo deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
] ter tido no último ano lectivo aproveitamento mínimo;
] desde que se encontra matriculado no ensino superior não ter tido mais de dois anos lectivos sem aproveitamento escolar, e num destes ter tido aproveitamento mínimo;
] poder concluir o curso com o n.º total de inscrições anuais (contabilizando as já realizadas) não superior ao número de anos de duração normal do curso mais dois (n+1). |