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Calculadora
BOLSAS DE ESTUDO ../ cálculo da bolsa


] O cálculo da bolsa é feito subtraindo à bolsa mensal de referência o rendimento per capita disponível do agregado familiar do estudante, deduzindo despesas com habitação e saúde até ao máximo de 30% do rendimento total.

] A regra base é que só terá bolsa quem tiver uma capitação inferior a 1.2 do salário mínimo nacional, ou seja, o total dos rendimentos anuais do agregado familiar a dividir por 12 e a dividir pelo n.º de elementos do agregado não poderá ser superior ao salário mínimo nacional em vigor.

Rendimento Anual do Agr. Familiar/ n.º de elementos
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12

Pagamentos
] O pagamento da bolsa de estudo é feito mensalmente, durante os meses que constituem o ano lectivo, até ao máximo de 10 e precedido da assinatura de uma lista existente nos SAS até ao dia 20 do mês a que se refere a bolsa. (As listas dos alunos da ESS e da ESAE encontram-se nas respectivas escolas. No 1º mês a assinatura é sempre feita nos SAS).

] A falta de assinatura por duas vezes seguidas ou interpoladas, sem motivo justificado, determina a perda total ou parcial da bolsa nesse ano lectivo.

] A falta de assinatura num mês implica a perda de bolsa nesse mês.