De acordo com o despacho publicado a 27 de março, as prestações das propinas referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2020 podem ser pagas de forma faseada, ou na sua totalidade, até 31 de julho de 2020.
Prorrogação das datas de vencimento dos pagamentos das propinas (ano letivo 2019/2020)
De acordo com o despacho publicado a 27 de março, as prestações das propinas referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2020 podem ser pagas de forma faseada, ou na sua totalidade, até 31 de julho de 2020.