Cada vez mais, o Ensino Superior recebe estudantes com Necessidades Especiais (NE). Os dados relativos ao ano de 2012 mostravam que no ensino secundário português estudavam 14.772 estudantes com apoio educativo relacionado com as suas Necessidades Educativas Especiais (European Agency for Development in Special Needs Education, 2012) o que faz pressupor a forte possibilidade de serem recebidos nas Instituições de Ensino Superior muitos destes estudantes.
Estas necessidades podem ser permanentes ou temporárias, por exemplo, a impossibilidade de realização de esforço físico ou até a impossibilidade de escrever, ainda que pontual, deve ser considerada como uma NE.
Para além dos programas de apoio vigentes no IPP, como é o caso do Gabinete de Apoio Psicopedagógico e do Mentorado, a existência de um Regulamento específico para situações em que os estudantes apresentem necessidades especiais é uma realidade, visando proporcionar todas as condições para a inclusão dos estudantes com NE.
Neste sentido, o IPP tem um regulamento para estudantes com NE que, entre outras situações, contempla o regime de frequência, a adaptação dos planos de estudo e até o regime de avaliação.
O estudante terá sempre que comprovar a sua NE, ainda que temporária, seguindo as indicações apresentadas no regulamento da sua UO, que deverá culminar numa decisão sobre qual a medida ou procedimento a realizar por parte do Conselho Pedagógico da sua Escola.
O objetivo será sempre o promover a máxima autonomia dos estudantes com NE, no âmbito das suas capacidades, atendendo sempre às suas necessidades específicas e, caso a caso, adequando a sua participação em função da NE apresentada.
Gabinete de Apoio Psicopedagógico
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