Sobre ECTS

O QUE É O ECTS (EUROPEAN CREDIT TRANSFER SYSTEM)?


Um dos objetivos do Acordo de Bolonha assenta na possibilidade de um estudante de uma determinada instituição e país poder ver o trabalho realizado ao longo do seu percurso de formação traduzido de uma forma numérica, inequívoca, legível e transferível em todo o Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES).

Pretende-se com isto o reconhecimento dos estudos e diplomas obtidos nos diversos países signatários do Acordo de Bolonha, e assim promover a mobilidade dos estudantes e diplomados. Dentro do EEES e entre este e o resto do mundo.

Para se conseguir atingir este objetivo foi concebido um sistema de créditos a aplicar em todos aqueles países, que ficou conhecido por ECTS (European Credit Transfer System).

  


QUANTO VALE 1 ECTS?

O sistema de créditos ECTS traduz o tempo de trabalho efetuado pelos estudantes em cada área científica e unidade curricular.

A um ano de formação correspondem 60 ECTS, a um semestre 30 e a um trimestre 20 ECTS.

Assim sendo, estima-se que a 1 crédito europeu correspondem cerca de 25 a 28 horas de trabalho efetuado pelo estudante, repartidas entre as horas de contacto presencial em contexto de aulas e as horas de trabalho autónomo do aluno no âmbito de cada unidade curricular.

 


COMO SE CALCULAM OS ECTS DE UMA UNIDADE CURRICULAR?

O tempo de trabalho dispendido por um estudante para obter aprovação numa determinada disciplina é o somatório de todos os tempos, incluindo os presenciais, em que existe interação entre o estudante e o professor (aulas teóricas, práticas, de dúvidas, de laboratório, de campo, etc) e os tempos não presenciais, nos quais os estudantes realizam trabalho de forma autónoma (estudo individual ou em grupo, preparação de um trabalho escrito, pesquisa na net, estágios, etc).

Se para fazer uma determinada unidade curricular um estudante tem de trabalhar durante um período estimado de 160 horas, nelas incluindo as horas presenciais e de trabalho autónomo, então a essa unidade curricular atribuem-se 6 ECTS (160 horas/26,7 horas/ECTS).

Os ECTS de uma dada unidade curricular traduzem um tempo de trabalho, não o grau de dificuldade para obter aprovação.

É preciso não esquecer que a soma dos tempos do trabalho efetuados em todas as unidades curriculares de 1 ano letivo terá de dar entre 1500 e 1680 horas, ou seja, os 60 ECTS acordados no EEES.

 


COMO SE MONITORIZAM OS ECTS DE UMA UNIDADE CURRICULAR?

No final de cada semestre e ano letivo é feita uma apreciação das horas de trabalho efetivo dispendido, em cada unidade curricular, nomeadamente através de inquéritos dirigidos a estudantes e professores. Os resultados destes inquéritos são utilizados para monitorizar e ajustar a carga de trabalho exigida em cada unidade curricular e, se necessário, para ajustar os próprios ECTS que foram atribuídos a uma disciplina no âmbito da estrutura curricular do curso.



 

 QUANTOS ECTS TEM UM CURSO DE LICENCIATURA? E UM CURSO DE MESTRADO?

No âmbito do Acordo de Bolonha, em regra, cada curso de Licenciatura tem 3 anos, correspondentes a 180 ECTS (60 ECTS vezes 3 anos). Um curso de Mestrado tem 1,5 a 2 anos, isto é, 90 a 120 ECTS.




 

 COMO SEI OS ECTS QUE JÁ TENHO?

Ao longo de todo um percurso formativo (curso de especialização tecnológica, curso de licenciatura, curso de mestrado, curso livre, etc) os ECTS correspondentes às unidades curriculares em que o estudante obteve aprovação e que integram o plano de estudos do curso, ou os ECTS correspondentes a outras formas de trabalho de nível superior que a instituição valide (participação em congressos, disciplinas avulsas, etc), vão ficando expressos no registo académico do estudante.

Em cada momento um estudante pode saber quantos ECTS já acumulou, em cada área científica.

  


POSSO USAR OS ECTS NOUTRO CURSO, NOUTRA INSTITUIÇÃO OU MAIS TARDE,
DEPOIS DE
COMEÇAR A TRABALHAR?

Sim. O registo académico acompanha toda a vida do estudante.

As instituições de ensino superior emitem, completam e atualizam os registos académicos dos seus estudantes.

Se o estudante pretender mudar para outra instituição de ensino superior, dentro ou fora do país de origem, ou decidir interromper os estudos e mais tarde reiniciá-los, o trabalho já efetuado, expresso em ECTS, é validado.