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PROGRAMAS DE MOBILIDADE NACIONAL


Programa Vasco da Gama


Âmbito e Objetivos

Criado no ano 2000, o Programa Vasco da Gama é um programa de mobilidade de estudantes entre escolas do ensino superior politécnico público, sediadas em território nacional. Está devidamente regulamentada pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos – CCISP, entidade ao abrigo da qual se concretiza.

O intercâmbio é possível, uma vez que implica a existência de um acordo prévio entre a escola de origem e a de acolhimento dos candidatos. Acordo estabelecido por via de um Programa de Estudos, aprovado, rubricado e autenticado pelas entidades envolvidas após apresentação da Ficha de Candidatura.

Esta mobilidade também abrange os estágios e os trabalhos de fim de curso ou projetos finais. Para tanto, basta que as referidas atividades integrem o plano curricular do curso na escola de origem dos candidatos.

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Candidatos elegiveis

Destina-se a estudantes nacionais ou oficialmente reconhecidos por Portugal como refugiados, apátridas ou residentes permanentes que estejam inscritos num curso de uma escola do Instituto Politécnico de Portalegre.


Candidaturas

Destina-se a estudantes nacionais ou oficialmente reconhecidos por Portugal como refugiados, apátridas ou residentes permanentes que estejam inscritos num curso de uma escola do Instituto Politécnico de Portalegre.

Formalizar

Destas, a formalizar em impresso próprio (Ficha de Candidatura), assinado pelo(a) candidato(a) e pelo(a) Coordenador(a) do Programa Vasco da Gama, deve constar:

  • Nome, ano e curso do candidato;
  • Curso e escola que pretende vir a frequentar;
  • Período de estudo pretendido (1 semestre ou 1 ano letivo).

Programa de Estudos

Deverá, ainda, ser preenchido um Programa de Estudos, no qual se refiram, obrigatoriamente:

  • As disciplinas a frequentar na instituição de acolhimento (plano de estudos a cumprir);
  • período em que o intercâmbio decorre;
  • plano de equivalências acordado.

O Programa de Estudos será aprovado e ratificado por ambas as instituições.

Duração

O período de estudos na instituição de acolhimento poderá ser de um semestre ou de um ano letivo, conforme o acordo estabelecido entre as instituições de origem e de acolhimento dos candidatos. Para tanto, é observada a organização curricular do curso nas duas escolas e, ainda, a natureza do trabalho a desenvolver


Condições

De acordo com o programa de estudos estabelecido entre as instituições, a escola de origem reconhece o aproveitamento obtido pelos estudantes na escola de acolhimento, através da concessão automática de equivalência.

Os Serviços de Ação Social asseguram a manutenção do alojamento que haja sido atribuído aos estudantes nas residências da instituição de origem, quando os períodos de estudos não compreendam a totalidade do ano letivo.

Os estudantes mantêm, ainda, todos os benefícios atribuídos pelos Serviços de Ação Social da instituição de origem.

Na instituição de acolhimento é facultado aos estudantes visitantes o acesso aos serviços prestados pelos Serviços de Ação Social em igualdade de circunstâncias, à exceção das bolsas de estudo.

No final do período de estudos a escola de acolhimento certifica o aproveitamento, sem quaisquer encargos para os estudantes.

Os estudantes deverão cumprir com assiduidade o plano de estudos que for aprovado, respeitando integralmente as regras de avaliação em vigor na instituição de acolhimento. Uma vez terminada a mobilidade, deverão elaborar um relatório das atividades desenvolvidas. Este documento, que deverá ser detalhado no que concerne aos pontos positivos e negativos, será entregue à Coordenadora Académica da escola. A não entrega do referido relatório, bem como o não cumprimento das regras de avaliação acima referidas, determina a exclusão de todos os programas de intercâmbio.


Documentação

Regulamento do CCISP

Ficha de candidatura

Programa de estudos

Listagem das escolas elegíveis


Para mais informações, contacte o Coordenador de Mobilidade da sua Escola.