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PROGRAMAS DE MOBILIDADE NACIONAL
Programa Vasco da Gama
Âmbito e Objetivos
Criado no ano 2000, o Programa Vasco da Gama é um programa de mobilidade de estudantes entre escolas do ensino superior politécnico público, sediadas em território nacional. Está devidamente regulamentada pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos – CCISP, entidade ao abrigo da qual se concretiza.
O intercâmbio é possível, uma vez que implica a existência de um acordo prévio entre a escola de origem e a de acolhimento dos candidatos. Acordo estabelecido por via de um Programa de Estudos, aprovado, rubricado e autenticado pelas entidades envolvidas após apresentação da Ficha de Candidatura.
Esta mobilidade também abrange os estágios e os trabalhos de fim de curso ou projetos finais. Para tanto, basta que as referidas atividades integrem o plano curricular do curso na escola de origem dos candidatos.
Candidatos elegiveis
Destina-se a estudantes nacionais ou oficialmente reconhecidos por Portugal como refugiados, apátridas ou residentes permanentes que estejam inscritos num curso de uma escola do Instituto Politécnico de Portalegre.
Candidaturas
Destina-se a estudantes nacionais ou oficialmente reconhecidos por Portugal como refugiados, apátridas ou residentes permanentes que estejam inscritos num curso de uma escola do Instituto Politécnico de Portalegre.
Formalizar
Destas, a formalizar em impresso próprio (Ficha de Candidatura), assinado pelo(a) candidato(a) e pelo(a) Coordenador(a) do Programa Vasco da Gama, deve constar:
- Nome, ano e curso do candidato;
- Curso e escola que pretende vir a frequentar;
- Período de estudo pretendido (1 semestre ou 1 ano letivo).
Programa de Estudos
Deverá, ainda, ser preenchido um Programa de Estudos, no qual se refiram, obrigatoriamente:
- As disciplinas a frequentar na instituição de acolhimento (plano de estudos a cumprir);
- período em que o intercâmbio decorre;
- plano de equivalências acordado.
O Programa de Estudos será aprovado e ratificado por ambas as instituições.
Duração
O período de estudos na instituição de acolhimento poderá ser de um semestre ou de um ano letivo, conforme o acordo estabelecido entre as instituições de origem e de acolhimento dos candidatos. Para tanto, é observada a organização curricular do curso nas duas escolas e, ainda, a natureza do trabalho a desenvolver
Condições
De acordo com o programa de estudos estabelecido entre as instituições, a escola de origem reconhece o aproveitamento obtido pelos estudantes na escola de acolhimento, através da concessão automática de equivalência.
Os Serviços de Ação Social asseguram a manutenção do alojamento que haja sido atribuído aos estudantes nas residências da instituição de origem, quando os períodos de estudos não compreendam a totalidade do ano letivo.
Os estudantes mantêm, ainda, todos os benefícios atribuídos pelos Serviços de Ação Social da instituição de origem.
Na instituição de acolhimento é facultado aos estudantes visitantes o acesso aos serviços prestados pelos Serviços de Ação Social em igualdade de circunstâncias, à exceção das bolsas de estudo.
No final do período de estudos a escola de acolhimento certifica o aproveitamento, sem quaisquer encargos para os estudantes.
Os estudantes deverão cumprir com assiduidade o plano de estudos que for aprovado, respeitando integralmente as regras de avaliação em vigor na instituição de acolhimento. Uma vez terminada a mobilidade, deverão elaborar um relatório das atividades desenvolvidas. Este documento, que deverá ser detalhado no que concerne aos pontos positivos e negativos, será entregue à Coordenadora Académica da escola. A não entrega do referido relatório, bem como o não cumprimento das regras de avaliação acima referidas, determina a exclusão de todos os programas de intercâmbio.
Documentação
. Listagem das escolas elegíveis
Para mais informações, contacte o Coordenador de Mobilidade da sua Escola.