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SERVIÇOS ACADÉMICOS
 

Propinas e Emolumentos

 

Propinas

A matrícula e frequência de um ciclo de estudos no ensino superior, implica o pagamento de uma propina. Conheça os valores e as facilidades de pagamento em vigor para os nossos cursos ou para a frequência de unidades curriculares isoladas.
O Politécnico de Portalegre apoia agregados familiares com dois ou mais alunos matriculados em cursos do 1º ou do 2º ciclos.

Despacho de Propinas a aplicar no ano letivo 2023-24

Despacho de Propinas a aplicar no ano letivo 2022-23

Despacho de Propinas a aplicar no ano letivo 2021-22

Despacho de Propinas a aplicar no ano letivo 2020-21



Emolumentos
 

(+) 1:: Certidões


1.1:: Certidão de conclusão de curso, com discriminação da classificação obtida - €12,50

1.2:: Outras certidões de narrativa ou de teor:

     a) Não excedendo uma lauda - €6,00

     b) Por cada lauda a mais:
          Até 20 páginas - €1,00; 
          A partir da 21.ª página - € 5,00

     c) Averbamentos - € 2,50

 

(+) 2:: Diplomas ou certificados


2.1:: Diploma de bacharelato - € 150,00

2.2:: Diploma de licenciatura - € 180,00

2.3:: Diploma de mestrado- € 200,00

2.4:: Outros diplomas ou certificados - € 100,00

 

(+) 3:: Equivalências


3.1:: Equivalência ou reconhecimento de graus académicos - € 400,00

3.2:: Equivalências de unidades curriculares e creditação de competências:
3.2.1:: Formulação do pedido - € 40,00
3.2.2:: Por equivalência e creditação por unidade curricular concedida - € 30,00

3.3:: Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do  artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 21 de Junho) - € 200,00

3.4:: Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - € 360,00

3.5:: Registo de Diplomas de graus académicos superiores estrangeiros - € 25,00

 

(+) 4:: Integração Curricular


4.1:: Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Portalegre - €150,00

4.2:: Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso - € 20,00

4.3:: Candidatura a concurso local de acesso - € 20,00

4.4:: Candidatura a concursos especiais - € 20,00

4.5:: Candidatura a Mestrado - 25 €

4.6:: Candidatura a pós -graduação — 30 €

 

(+) 5:: Inscrições em exames


5.1:: Por disciplina/unidade curricular, em época de recurso no prazo definido - 6,00€
5.1.1:: Por disciplina/unidade curricular, em época de recurso além do prazo, até ao limite de 48horas antes da realização da prova - 24,00€

5.2:: Por disciplina/unidade curricular, em época especial no prazo definido- 15,00€
5.2.1:: Por disciplina/unidade curricular, em época especial além do prazo, até ao limite de 48 horas antes da realização da prova - 60,00€

5.3:: Por disciplina/unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota e a recuperar, se melhorar - € 25,00

5.4:: Por prova de avaliação para acesso ao concurso especial para maiores de 23 anos - € 15,00

 

(+) 6:: Programas


6.1:: Uma disciplina/unidade curricular - € 6,00

6.2:: Por disciplina/unidade curricular a mais - € 5,00

 

(+) 7:: Coimas pelo não cumprimento de prazos, desde que não haja impedimento legal


(disponível brevemente)

 

(+) 8:: Outros emolumentos


8.1:: Pedido de cópia de exame, frequência ou outra qualquer avaliação - € 6,00

8.2:: Recurso de avaliação, a recuperar se tiver provimento - €60,00

8.3:: Fotocópia, por lauda - € 0,15

8.4:: Portes de envio de diplomas - € 5,00

8.5:: Cheques devolvidos por falta de provisão - € 15,00

8.6:: Inscrição por Unidade Curricular (U.C.):
8.6.1:: Alunos internos ao Instituto Politécnico de Portalegre, unidades extracurriculares: valor anual da propina em vigor a dividir pelo número de créditos do plano de estudos do ano em que a Unidade Curricular se inscreve, a multiplicar pelo número de créditos da respetiva U.C., arredondado à unidade superior
8.6.2:: Alunos externos: valor correspondente a 1,5 vezes o ponto 8.6.1
8.6.3:: Aos alunos internos ao IPP, só se considera para efeitos de pagamento, as unidades extracurriculares que vão além dos 30 ECTS por semestre

8.7:: Reclamação da classificação final da prova de avaliação referida nº 5.4 - € 60,00.8.8:: Prorrogação trimestral para conclusão de Mestrado, entrega de dissertação/projeto/relatório ou dossier de estágio - €245,00

8.9:: Penso mensal (alojamento e alimentação) por cavalo, a pagar pelos estudantes - €190,00

8.10::Penso por dia (alojamento e alimentação) por cavalo, a pagar pelos estudantes – €6,5

 

(+) 9:: Isenção e reduções


9.1:: Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE e outros regimes de proteção social, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue, bem como as emitidas para apresentação no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

9.2:: Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas, exceto nas coimas.

9.3:: Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respetivo imposto do selo, se este for devido.

 

(+) 10:: Disposições finais


10.1:: O pagamento será efetuado no ato do pedido

10.2:: Os nºs 1, 2, 3.5, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 7, 8.4 e 8.6 são da responsabilidade dos Serviços Centrais, o nº 8.5 é da responsabilidade de todas as unidades orgânicas e os restantes pontos, das respetivas Escolas do Instituto

10.3:: Na ausência de atualização por iniciativa do Instituto Politécnico de Portalegre ou por consenso do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a presente tabela é atualizada anualmente pela taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística

10.4:: Nos casos omissos ou considerados excecionais, pode o presidente do Instituto Politécnico de Portalegre autorizar situações de exceção ao presente despacho

10.5:: A presente tabela entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007 e com as alterações referidas nos seguintes despachos: nº13404/2008, nº1474/2008 de 2 de janeiro, nº7214/2009 de 3 de março, declaração nº632/2010 de 22 de março, declaração de retificação nº947/2010 de 12 de maio, despacho nº12729/2010 de 30 de julho, despacho nº9663/2012 de 11 julho e despacho de retificação nº 507/2013 de 12 de abril

10.6:: O nº 8.9 e 8.10 são da responsabilidade da Escola Superior Agrária de Elvas

 

 

Publicações/alterações
- Alterações deliberadas em conselho de gestão no dia 21/10/2013;
- Alterações deliberadas em conselho de gestão no dia 16/09/2013;
- Despacho nº9663/2012 de 11 de julho, publicado a 17 de julho - Prorrogação trimestral para conclusão de Mestrado;
- Despacho nº 12729/2010 de 30 de julho, publicado a 6 de agosto;
- Declaração de retificação nº 947/2010 publicada com anexo em 12 de maio;
- Declaração nº 632/2010, de 22 de março;
- Anexo ao despacho nº 7214/2009, de 3 de março;
- Despacho nº 1474/2008 de 2 de janeiro;
- Despacho nº 13 404/2008;
- Despacho nº16196/2007 de 26 de abril.

 

 


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