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ÓRGÃOS (Consultivos)

Conselho Académico


Estrutura

O Conselho Académico é um órgão de consulta académica do Politécnico, que visa assegurar a coesão da instituição através da participação de todas as unidades orgânicas na sua gestão académica.

São membros do Conselho Académico:

a) O Presidente do Politécnico, que preside;
b) Os Vice-Presidentes do Politécnico, um dos quais, após indigitação pelo Presidente, o substituirá nas suas ausências;
c) Os Pró-Presidentes;
d) Os Diretores das Escolas;
e) Os Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos;
f) Os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos;
g) O Administrador do Instituto, que secretaria;
h) O Presidente da Associação Académica.


Competências

Compete ao Conselho Académico, como órgão consultivo do  Presidente do Politécnico e do Conselho Geral, dar parecer sobre:

a) Proposta de plano estratégico do Politécnico;
b) Linhas gerais de orientação do Politécnico, nos planos científicos, pedagógico e de investigação e desenvolvimento;
c) Criação, transformação ou extinção de Unidades Orgânicas;
d) Fixação de vagas para admissão de alunos nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, de 1.º e 2.º ciclos;
e) Criação, suspensão, extinção e avaliação de ciclos de estudos;
f) Atividades de formação ao longo da vida;
g) Estabelecimento de acordos de cooperação ou associação com outras Unidades de Investigação e Desenvolvimento;
h) Normas gerais para a mobilidade de docentes, não docentes e estudantes;
i) Normas para harmonização do sistema de avaliação do desempenho de docentes;
j) Normas para harmonização técnico-científica e pedagógica do IPP;
k) Normas para harmonização do calendário escolar/letivo e mapas de exames das Unidades Orgânicas;
l) Critérios gerais para o regime de avaliação, frequência e transição de ano nas Escolas do Instituto, mormente regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, salvaguardando as especificidades formativas de cada uma delas;
m) Normas e regulamentos internos relativos aos regimes especiais aplicáveis aos estudantes;
n) Normas gerais sobre a distribuição de serviço docente, de modo a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
o) Critérios gerais de recrutamento, promoção e renovação do pessoal docente e de investigação;
p) Instituição de prémios, fora do âmbito das competências previstas no artigo 42.º, n.º 1, al. h);
q) Relatório anual do Sistema Integrado de Gestão e propostas de ações de melhoria;
r) Possíveis alterações estratégicas que resultem da reflexão sobre o relatório de atividades do Sistema Integrado de Gestão;
s) Concessão de títulos ou distinções honoríficas;
t) Penas disciplinares previstas no n.º 7 e no n.º 8 do artigo 29.º;
u) Demais assuntos de natureza técnico-científica e pedagógica que lhe sejam submetidos pelo Presidente.

Compete, ainda, ao Conselho Académico elaborar e aprovar o seu regimento.

Poderá o Conselho prever no seu regimento a constituição de comissões especializadas.

 


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