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ACESSO E INGRESSO
 

Licenciaturas - Regimes Especiais

Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas.

Os titulares de um curso superior português ou estrangeiro, à exceção dos Oficiais das Forças Armadas Portuguesas, não podem requerer matrícula e inscrição através dos regimes especiais.

O número de estudantes abrangidos pelos regimes especiais, a admitir em cada par estabelecimento/curso para o conjunto os regimes especiais não pode exceder, em cada ano letivo, 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional ou local de acesso ou para os concursos institucionais relativos ao ano letivo em causa. 

O candidato colocado pelos regimes especiais que não efetue a matrícula e inscrição no prazo fixado, salvo por motivo justificado e comprovado documentalmente, não pode no ano letivo imediato candidatar-se à matrícula e inscrição através do concurso nacional ou requerê-la através dos regimes especiais.

(+) Condições de Acesso


Podem beneficiar de condições especiais de acesso os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
•    Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares;
•    Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro;
•    Oficiais das forças armadas portuguesas;
•    Bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa;
•    Missão diplomática acreditada em Portugal;
•    Praticantes desportivos de alto rendimento;
•    Naturais de Timor-Leste

As condições de ingresso (habilitações mínimas, documentos a apresentar, etc) variam em função do regime especial, sendo que, no mesmo ano letivo, o candidato só pode requerer matrícula e inscrição através de um dos destes regimes.

Para informações mais detalhadas, deverá consultar a área de Regimes Especiais do website da DGES.

 

(+) Calendário


O prazo de candidatura decorre num período único, de acordo com o calendário aprovado anualmente por despacho do Diretor-Geral da DGES.

 

(+) Documentação necessária à candidatura


Para concorrer através dos regimes especiais os estudantes necessitam de apresentar a seguinte documentação: 
•    Boletim de candidatura – Assinado pelo estudante. Se o estudante for menor de idade o boletim deve ser assinado pelo titular do poder paternal ou tutor - Consultar as instruções para o preenchimento do boletim de candidatura;
•    Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Passaporte/Título de Residência, ou outros documentos oficiais, legalmente admissíveis;
•    Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;
•    No caso das candidaturas ao ensino superior privado, documento comprovativo da prévia anuência da instituição de ensino superior;
•    Documentação específica exigida para cada candidato dos regimes especiais.


 


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