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COOPERAÇÃO E MOBILIDADE INTERNACIONAL

Programa Erasmus+

 

Ações do Programa Erasmus + 

O Programa Erasmus + foi criado com base na iniciativa Erasmus, célebre pelas oportunidades que oferece aos estudantes universitários e ao pessoal docente do ensino superior, em termos de mobilidade para fins de aprendizagem, estágio ou formação. O Erasmus + abrange agora cinco grandes áreas de educação e formação:

  • Oportunidades para a educação escolar para os funcionários e instituições; 
  • Oportunidades para a educação e de formação profissional para estudantes, aprendizes, estagiários, funcionários, instituições e empresas; 
  • Oportunidades para o ensino superior para alunos, funcionários, instituições e empresas; 
  • Oportunidades para a educação de adultos para funcionários, instituições e empresas; 
  • Oportunidades de integração europeia para o pessoal e as instituições académicas e de investigação.
     

O Programa Erasmus+ está estruturado em 3 ações Ação-chave (Key Action - KA) e compreende também as atividades Jean Monnet:

  • Ação-Chave 1: Mobilidades Individuais para fins de aprendizagem
  • Ação-Chave 2: Cooperação para Inovação e Boas Práticas – Parcerias Estratégicas 
  • Ação-Chave 3: Apoio à Reforma de Políticas Educativas
  • Atividades Jean Monnet
     

A Ação-Chave 1 desdobra-se em dois tipos de mobilidade:

  • Mobilidade entre países do Programa (estados membros da EU e países associados – Macedónia do Norte, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Sérvia e Turquia)
  • Mobilidade entre países do Programa e países parceiros, vulgarmente designada como International Credit Mobility (ICM), e que permite, basicamente, a mobilidade com qualquer país do mundo, desde que exista um acordo interinstitucional com uma ou mais instituições de ensino superior do respetivo país.

Para saber detalhes sobre cada uma destas ações, por favor consultar: https://www.erasmusmais.pt/o-programa


No caso do IPP, são abertas candidaturas anuais para estes dois tipos de mobilidade, cujos beneficiários poderão ser:

  • estudantes de qualquer curso do IPP que pretendam efetuar um período de estudos numa instituição de ensino superior estrangeira parceira;
  • estudantes de qualquer curso do IPP que pretendam efetuar um período de estágio, numa instituição de ensino superior estrangeira parceira ou outra instituição estrangeira mediante a celebração de um acordo pontual – inclui estudantes que tenham terminado o curso, desde que o estágio esteja finalizado até 12 meses após a conclusão do respetivo curso;
  • docentes que pretendam efetuar uma missão de ensino uma instituição de ensino superior estrangeira parceira;
  • docentes ou não docentes que pretendam efetuar uma missão de formação numa instituição de ensino superior estrangeira parceira ou outra instituição estrangeira mediante a celebração de um acordo pontual.

 


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